top of page
gritaprojeto

O que é violência doméstica?

por Beatriz Rodrigues e Lara Hamdan


Um grande avanço legal contra os relacionamentos abusivos e a violência contra a mulher foi a criação da Lei Maria da Penha, que provavelmente todo mundo já ouviu falar, né? Mas o que pouca gente sabe é que a Lei Maria da Penha não protege só contra violências físicas, e é por isso que ela é tão importante quando tratamos de relacionamentos abusivos nos mais variados níveis. A lei fala sobre violência doméstica no geral, e isso quer dizer que quase todo abuso baseado no gênero - independentemente da orientação sexual e conformação familiar -, dentro de uma relação íntima de afeto, pode ser enquadrado nessa lei.

Então vamos entender os 5 tipos de violência doméstica, de acordo com a Lei:

Em primeiro lugar, a VIOLÊNCIA FÍSICA, que é qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Lembrando que nem sempre precisa haver dano físico para que você esteja em um relacionamento abusivo, tá? As outras violências são muito comuns e ao mesmo tempo muito negligenciadas, porque são menos visíveis! Mas fique atenta!

Em segundo lugar, a VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, que é a que mais vemos por aí. Isso inclui ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes), vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização… É aqui que entra também o gaslighting, que é quando o abusador distorce e omite fatos pra deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade. Sabe quando você confronta o cara por alguma coisa e tem certeza que está certa, mas sai da briga se sentindo culpada e louca? Então, isso é o gaslighting.

Em terceiro lugar, a VIOLÊNCIA SEXUAL, que é qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Muita gente nessa hora só pensa no estupro, mas existem situações mais sutis que são muito negligenciadas, como a prática de retirar a camisinha no meio da relação sexual sem você perceber, isso se chama stealthing. E gente, isso é violência sexual, tá? Como também é se ele te pressiona para engravidar, te impede de usar métodos contraceptivos… E isso vale se o cara é seu namorado, marido, qualquer coisa, tá? Você não tem obrigação de fazer nada que não queira, não importa a sua relação com a pessoa!

Em quarto lugar, a VIOLÊNCIA PATRIMONIAL que é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Ou seja, ele controla seu dinheiro, não paga pensão alimentícia…? É violência doméstica.

Em quinto e último lugar, a VIOLÊNCIA MORAL, que é qualquer conduta de calúnia, difamação ou injúria. Traduzindo, ele te acusa de traição para todos os seus amigos, expõe a vida íntima de vocês, espalha mentiras…

Muitas vezes a gente só se preocupa quando tem violência física. Mas sabia que na maioria das vezes os abusos começam com essas outras formas? Aos poucos, de uma forma sutil, você se vê enlaçada nessa relação tóxica e sem conseguir sair. Mas tem saída, viu? Você não está sozinha!

E por que essa lei precisa existir especificamente para mulheres? A realidade é que é bem mais comum que mulheres sejam vítimas desse tipo de abuso e relacionamento, já que a sociedade ainda é patriarcal e machista, o que faz com que a maioria da população ainda compactue com a submissão feminina. Isso faz com que muitas pessoas enxerguem comportamentos abusivos como comportamentos normais, inerentes a natureza dos homens, mas é muito importante reforçar que não é natural e não é aceitável.

As principais formas de denúncia são:

  • Existe a Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, que presta uma escuta qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes.

  • Você também pode ligar no 190, se ouvir gritos e sinais de briga, e no 100 para denunciar abusos contra menores de idade, idosos e outros vulneráveis.

  • No site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos é também possível fazer a denúncia por meio de um formulário ou pelo chat.

  • Também é possível utilizar o aplicativo “Direitos Humanos Brasil”, indicado para casos em que a convivência com o agressor é constante e não é possível utilizar a verbalização.


Busque ajuda se você estiver nessa situação. Denuncie, inclusive quando testemunhar uma situação de risco com outras mulheres. Em briga de marido e mulher, se mete sim a colher (e a lei).


22 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page